A Comissão Eleitoral após reunião com a Diretoria da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia, resolve:
– Declarar aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998.
– A eleição do ano de 2021, ocorrerá através de reunião hibrida, com a sala de apuração de votação com acesso a três pessoas (comissão eleitoral) com uso de mascara, equipamentos e sala totalmente higienizada.
– Cumprir aos Artigos 47º, 56° e 57° , da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia;
– Considerando os altos índices de contaminação do coronavírus (Covid-19), a Diretoria da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia seguira os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde.
– Os eleitores com direito a voto, caso entendam não estar presentes na Assembléia Geral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão optar pelo voto não presencial da seguinte forma.
Remeter para o email xadrez.ro@gmail.com, cópia da identidade, contendo no assunto o voto, branco, nulo ou o nome do presidente e membros do conselho fiscal o qual está votando.
– Caso o voto seja através de procurador, também deve ser enviada a procuração contendo os termos necessários.
– O referido email só será aberto durante a assembléia pela comissão eleitoral na presença dos candidatos e fiscal eleitoral.
– Os emails enviados por quem não tem direito a voto serão desconsiderados, sem que seja aberto.
– Os votos por email poderão ser enviados até as 13:30hs do dia 15/05/2021, após este horário os emails serão desconsiderados.
Caso algum voto não presencial seja impugnado, a decisão ficará a cargo da comissão eleitoral que levará em conta a intenção do eleitor.
– O candidato a presidente poderá estar presente na Assembléia, seguindo as exigências sanitárias locais em virtude pandemia.
– Caso julguem necessário estarem presentes os membros do Conselho Fiscal poderão participar da assembléia desde que seguindo as exigências sanitárias locais em virtude pandemia..
– Como as exigências legais em virtude da pandemia não são fixas, pois alternam em virtude do nível diário de contaminação e ainda cada local tem seu protocolo próprio, a Comissão eleitoral não pode estabelecer agora todas as normas de segurança. Assim, os protocolos de segurança serão definidos conforme a legislação do dia da assembléia.
– Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R. (situada na av. 7 de setembro nº 247 – Centro – sala 01 – Porto Velho – Rondônia) ou e-mail pré divulgado em edital (xadrez.ro@gmail.com), anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos (lembramos que todos os pré candidatos e demais membros devem estar em dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.).
– § 1° – A data limite para inscrição de chapas será de até as 23h59m do dia 29 (vinte e nove) de Abril de 2021, sendo 15 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição e demais deliberações, prevista para o dia 15 de Maio de 2021.
– § 2° – Qualquer candidato (ª) a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
– Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.
– I) condenados (ª) por qualquer crime em sentença definitiva;
– II) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
– III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.
– IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.
– V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
– VI) falidos (ª).
– § 1º – Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
– § 2º – Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R. O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o nome do (ª) candidato (ª) substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
– Pautas previstas para o dia 15 de maio de 2021:
a) – Eleição e Posse da Nova Diretoria;
b) – Outros assuntos ;
Porto Velho – RO 12 de março de 2021.
Atenciosamente:
Presidente Eleitoral : Marco Eldom Rodrigues
Fiscal Eleitoral : Everton Soares Almeida Rodrigues
Secretaria Eleitoral : Alcione Martins dos Santos Rodrigues