ASSEMBLÉIA ELEITORAL

Em virtude do estado de calamidade publica no Estado de Rondônia a Diretoria resolve: 

 Da votação não presencial. 
Os associados com direito a voto, caso entender não poder  estar presente na Assembléia Eleitoral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão optar pelo voto não presencial da seguinte forma:
Encaminhar e-mail eletrônico para: xadrez.ro@gmail.com  

Devendo apresentar no assunto: meu voto chapa XX; 

Devendo ainda encaminhar em anexo  copia da foto do Rg e verso com CPF e  numero de telefone.

Em conformidade ao Estatuto da Entidade, todos devem se atentar as seguintes determinações: 

Artigo 50° – A Assembléia Geral será secretariada pelo (ª) secretário (ª) da A.B.E.Dª.R. ou pelo (ª) representante que a maioria dos (ª) Associados (ª) presentes indicar dando sempre em todos os casos prioridade aos (as) Empresários (ª) do (ª) G.E.X.D.e somente depois aos representantes presentes por procuração.

Artigo 51° – Nas deliberações na Assembléia Geral somente será admitido o voto por procuração quando o mandato for outorgado a uma Empresa ou associado (ª) contendo poderes específicos para um determinado ato, ficando vedado a um mesmo mandatário (ª) a representação de mais de uma Empresa ou associado (ª) por procuração.

Artigo 52° – A votação das matérias será a descoberto, devendo o voto ser dado oralmente ou por consenso do plenário, exceto quando se tratar de eleição para Presidente e Vice-Presidente, quando então o sigilo do voto deverá ser assegurado mediante votação secreta.

Artigo 53° – Os trabalhos da Assembléia serão lavrados em ata e ou em livro próprio, que será levada a registro no competente Cartório, devendo ainda constar no livro de presença o nome e as respectivas assinaturas dos (ª) Associados (ª) que dela participarem, mesmo que através de procuradores.

Artigo 54° – As decisões da Assembléia Geral serão irrecorríveis e obrigam de imediato todos (ª)os (ª) Associados (ª) e vigerão a partir do registro das mesmas em Cartório ere produção do texto aprovado.

Artigo 55° – As chapas concorrentes às eleições da A.B.E.Dª.R. devem conter relação completa de candidatos (ª)  a todos os cargos eletivos, inclusive os (ª) suplentes, com nome, estado civil, profissão e identidade de todos (ª) eles (ª) e serem indicadas por associados (ª), Empresa sem dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.

Artigo 56° – Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolara inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R.ou e-mail pré divulgado em edital, anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos.

§ 1° – A data limite para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias úteis antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizarão as eleições.

§ 2° -Qualquer candidato (ª)  a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo,por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.

Artigo 57° – Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.

– I) condenados (ª) por crime doloso em sentença definitiva;

– II)inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

– III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.

–  IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.

– V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

–  VI) falidos (ª).

§ 1º – Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.

§ 2º – Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R.  O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o  nome do (ª) candidato(ª)  substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.

Artigo 61° – Compete privativamente à Assembléia Geral:

–  I) Deliberar sobre a aquisição de bens raiz ou à constituição de ônus real.

–  II) Aprovar as contas e o relatório da Diretoria com prévio parecer do Conselho Fiscal.

–  III) Reformar o presente Estatuto.

–  IV) Eleger os 03 (três) membros do Conselho Fiscal.

–  V) Demitir os membros do Conselho Fiscal.

–  VI) Aprovar a dissolução da A.B.E.Dª.R.

–  VII) Fixar ou rever o número de Associados (ª) da A.B.E.Dª.R.

–  VIII) Eleger por votação secreta a ser realizada na quinzena do mês de Maio o (ª) Presidente e o (ª) Vice-Presidente da A.B.E.Dª.R.  no ano eleitoral.

–  IX) Destituir a Diretoria da A.B.E.Dª.R. assumindo temporariamente o cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário (ª) da A.B.E.Dª.R. o (ª) Associado (ª)  mais antigo (ª) presente na Assembléia Geral.

–  X) Fixar o valor da taxa de filiação e da anuidade dos (ª) associados (ª) cadastros (ª) dentro dos parâmetros já estabelecidos no presente Estatuto.

–  XI) Analisar as doações de qualquer espécie feitas a A.B.E.Dª.R. e determinar as medidas de repasse as famílias carentes do Estado de Rondônia.  

–  XII) Fixar, rever e aprovar a filiação de novos (ª) associados (ª).

–  XIII) Aprovar isenções de anuidades e taxas de associados (ª), jogadores (ª) de damas e ou xadrez com dificuldades financeiras, mediante proposição da Diretoria.

§ 1° –  Aprovar cadastro de novas Empresas para o Grupo de Empresas do Xadrez e Damas;

–  XIV) Decidir recursos sobre atos da Diretoria.

–  XV) Autorizar mediante proposta expressa da Diretoria e desde que sem prejuízo da consecução das finalidades da A.B.E.Dª.R.e o arrendamento das dependências da sede social, inclusive conceder licença para a terceirização de serviços em favor dos (ª) Associados (ª).

–  XVI) Elaborar e fazer cumprir um Regimento Interno.

  • Artigo 63° – Para reforma deste Estatuto será exigida 01 (uma) Assembléia Geral mediante um Edital de Convocação publicado em área de grande circulação, site e e-mail pré-cadastrados dos Associados com direito a voto.

Artigo 64° – Para a reforma do presente Estatuto em conformidade com o artigo 63 poderá ser encaminhado às propostas ao Conselho Fiscal à Secretaria da A.B.E.Dª.R. que encaminhará para parecer da Diretoria e posterior julgamento da Assembléia Geral a qual somente poderão ser aprovadas alterações por no mínimo ¾ (três quartos) dos (ª) Associados (ª) com direito a VOTO.

Artigo 65° – As deliberações sobre as matérias do artigo 63 somente poderão ser aprovadas porno mínimo ¾ (três quartos) de Associados (ª)  em dia ou não com as taxas de filiação da A.B.E.Dª.R..

OBS: Aptos a participar devem encaminhar chapa ao e-mail: xadrez.ro@gmail.com (atentando-se ao prazo de 15 dias antes do pleito eleitoral).

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