Em virtude do estado de calamidade publica no Estado de Rondônia a Diretoria resolve:
Da votação não presencial.
Os associados com direito a voto, caso entender não poder estar presente na Assembléia Eleitoral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão optar pelo voto não presencial da seguinte forma:
Encaminhar e-mail eletrônico para: xadrez.ro@gmail.com
Devendo apresentar no assunto: meu voto chapa XX;
Devendo ainda encaminhar em anexo copia da foto do Rg e verso com CPF e numero de telefone.
Em conformidade ao Estatuto da Entidade, todos devem se atentar as seguintes determinações:
Artigo 50° – A Assembléia Geral será secretariada pelo (ª) secretário (ª) da A.B.E.Dª.R. ou pelo (ª) representante que a maioria dos (ª) Associados (ª) presentes indicar dando sempre em todos os casos prioridade aos (as) Empresários (ª) do (ª) G.E.X.D.e somente depois aos representantes presentes por procuração.
Artigo 51° – Nas deliberações na Assembléia Geral somente será admitido o voto por procuração quando o mandato for outorgado a uma Empresa ou associado (ª) contendo poderes específicos para um determinado ato, ficando vedado a um mesmo mandatário (ª) a representação de mais de uma Empresa ou associado (ª) por procuração.
Artigo 52° – A votação das matérias será a descoberto, devendo o voto ser dado oralmente ou por consenso do plenário, exceto quando se tratar de eleição para Presidente e Vice-Presidente, quando então o sigilo do voto deverá ser assegurado mediante votação secreta.
Artigo 53° – Os trabalhos da Assembléia serão lavrados em ata e ou em livro próprio, que será levada a registro no competente Cartório, devendo ainda constar no livro de presença o nome e as respectivas assinaturas dos (ª) Associados (ª) que dela participarem, mesmo que através de procuradores.
Artigo 54° – As decisões da Assembléia Geral serão irrecorríveis e obrigam de imediato todos (ª)os (ª) Associados (ª) e vigerão a partir do registro das mesmas em Cartório ere produção do texto aprovado.
Artigo 55° – As chapas concorrentes às eleições da A.B.E.Dª.R. devem conter relação completa de candidatos (ª) a todos os cargos eletivos, inclusive os (ª) suplentes, com nome, estado civil, profissão e identidade de todos (ª) eles (ª) e serem indicadas por associados (ª), Empresa sem dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.
Artigo 56° – Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolara inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R.ou e-mail pré divulgado em edital, anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos.
§ 1° – A data limite para inscrição de chapas será de 15 (quinze) dias úteis antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizarão as eleições.
§ 2° -Qualquer candidato (ª) a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo,por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.
Artigo 57° – Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.
– I) condenados (ª) por crime doloso em sentença definitiva;
– II)inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
– III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.
– IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.
– V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
– VI) falidos (ª).
§ 1º – Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.
§ 2º – Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R. O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o nome do (ª) candidato(ª) substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.
Artigo 61° – Compete privativamente à Assembléia Geral:
– I) Deliberar sobre a aquisição de bens raiz ou à constituição de ônus real.
– II) Aprovar as contas e o relatório da Diretoria com prévio parecer do Conselho Fiscal.
– III) Reformar o presente Estatuto.
– IV) Eleger os 03 (três) membros do Conselho Fiscal.
– V) Demitir os membros do Conselho Fiscal.
– VI) Aprovar a dissolução da A.B.E.Dª.R.
– VII) Fixar ou rever o número de Associados (ª) da A.B.E.Dª.R.
– VIII) Eleger por votação secreta a ser realizada na quinzena do mês de Maio o (ª) Presidente e o (ª) Vice-Presidente da A.B.E.Dª.R. no ano eleitoral.
– IX) Destituir a Diretoria da A.B.E.Dª.R. assumindo temporariamente o cargo de Presidente, Vice-Presidente, Secretário (ª) da A.B.E.Dª.R. o (ª) Associado (ª) mais antigo (ª) presente na Assembléia Geral.
– X) Fixar o valor da taxa de filiação e da anuidade dos (ª) associados (ª) cadastros (ª) dentro dos parâmetros já estabelecidos no presente Estatuto.
– XI) Analisar as doações de qualquer espécie feitas a A.B.E.Dª.R. e determinar as medidas de repasse as famílias carentes do Estado de Rondônia.
– XII) Fixar, rever e aprovar a filiação de novos (ª) associados (ª).
– XIII) Aprovar isenções de anuidades e taxas de associados (ª), jogadores (ª) de damas e ou xadrez com dificuldades financeiras, mediante proposição da Diretoria.
§ 1° – Aprovar cadastro de novas Empresas para o Grupo de Empresas do Xadrez e Damas;
– XIV) Decidir recursos sobre atos da Diretoria.
– XV) Autorizar mediante proposta expressa da Diretoria e desde que sem prejuízo da consecução das finalidades da A.B.E.Dª.R.e o arrendamento das dependências da sede social, inclusive conceder licença para a terceirização de serviços em favor dos (ª) Associados (ª).
– XVI) Elaborar e fazer cumprir um Regimento Interno.
- Artigo 63° – Para reforma deste Estatuto será exigida 01 (uma) Assembléia Geral mediante um Edital de Convocação publicado em área de grande circulação, site e e-mail pré-cadastrados dos Associados com direito a voto.
Artigo 64° – Para a reforma do presente Estatuto em conformidade com o artigo 63 poderá ser encaminhado às propostas ao Conselho Fiscal à Secretaria da A.B.E.Dª.R. que encaminhará para parecer da Diretoria e posterior julgamento da Assembléia Geral a qual somente poderão ser aprovadas alterações por no mínimo ¾ (três quartos) dos (ª) Associados (ª) com direito a VOTO.
Artigo 65° – As deliberações sobre as matérias do artigo 63 somente poderão ser aprovadas porno mínimo ¾ (três quartos) de Associados (ª) em dia ou não com as taxas de filiação da A.B.E.Dª.R..
OBS: Aptos a participar devem encaminhar chapa ao e-mail: xadrez.ro@gmail.com (atentando-se ao prazo de 15 dias antes do pleito eleitoral).