Eleições 2021/2025

 

A Comissão Eleitoral após reunião com a Diretoria da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia, resolve:

– Declarar aberto o processo eleitoral, bem como observadas as disposições pertinentes estabelecidas pelo artigo 22 da Lei Federal 9.615 de 24 de março de 1998 e pelo artigo 24 do Decreto Federal 2.574 de 29 de abril de 1998. 

– A eleição do ano de 2021, ocorrerá através de reunião hibrida, com a sala de apuração de votação com acesso a três pessoas (comissão eleitoral)  com uso de mascara, equipamentos e sala totalmente higienizada.

 – Cumprir aos Artigos 47º,  56° e  57° ,  da Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia;

   
– Considerando os altos índices de contaminação do coronavírus (Covid-19), a Diretoria da  Associação Beneficente dos Enxadrístas e Damístas de Rondônia seguira os protocolos sanitários determinados pelo Ministério da Saúde.

– Os eleitores  com direito a voto, caso entendam não estar presentes na Assembléia Geral para eleição do presidente e conselho fiscal, poderão optar pelo voto não presencial da seguinte forma.
Remeter para o email xadrez.ro@gmail.com, cópia da identidade,  contendo no assunto o voto, branco, nulo ou  o nome do presidente e membros do conselho fiscal o qual está votando.

– Caso o voto seja através de procurador, também deve ser enviada a procuração contendo os termos necessários.

– O referido email só será aberto durante a assembléia pela comissão eleitoral na presença dos candidatos e fiscal eleitoral.

– Os emails enviados por quem não tem direito a voto serão desconsiderados, sem que seja aberto.

– Os votos por email poderão ser enviados até as 13:30hs do dia 15/05/2021, após este horário os emails serão desconsiderados.
Caso algum voto não presencial seja impugnado, a decisão ficará a cargo da comissão eleitoral que levará em conta a intenção do eleitor.

– O candidato a presidente poderá estar presente na Assembléia, seguindo as exigências sanitárias locais em virtude pandemia.

– Caso julguem necessário estarem presentes os membros do Conselho Fiscal poderão participar da assembléia desde que seguindo as exigências sanitárias locais em virtude pandemia..

– Como as exigências legais em virtude da pandemia não são fixas, pois alternam em virtude do nível diário de contaminação e ainda cada local tem seu protocolo próprio, a Comissão eleitoral não pode estabelecer agora todas as normas de segurança. Assim, os protocolos de segurança serão definidos conforme a legislação do dia da assembléia.

– Cada chapa deve ser encabeçada pelo (ª) candidato (ª) à Presidente da A.B.E.Dª.R. a quem compete protocolar a inscrição da mesma na Secretaria da A.B.E.Dª.R. (situada na av. 7 de setembro nº 247 – Centro – sala 01 – Porto Velho – Rondônia) ou e-mail pré divulgado em edital (xadrez.ro@gmail.com), anexando cartas de concordância de candidatura de todos (ª) os (ª) candidatos (ª) aos demais cargos (lembramos que todos  os pré candidatos e demais membros devem estar em dia com os cofres da A.B.E.Dª.R.).

– § 1° – A data limite para inscrição de chapas será de até as 23h59m do dia 29 (vinte e nove) de Abril de 2021, sendo 15 dias antes da data da Assembléia Geral Ordinária em que se realizará a eleição e demais deliberações, prevista para o dia 15 de Maio de 2021.

– § 2° – Qualquer candidato (ª)  a um cargo eletivo de chapa já registrado poderá ser substituído (ª), a qualquer tempo, por motivo de força maior ou por motivo relevante, devidamente documentado.

      –  Estão impedidos (ª) de desempenhar cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na A.B.E.Dª.R.

– I) condenados (ª) por qualquer crime em sentença definitiva;

– II) inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;

– III) inadimplentes na prestação de contas da A.B.E.Dª.R.

–  IV) afastados (ª) de cargos eletivos ou de confiança da A.B.E.Dª.R. ou em virtude de gestão patrimonial ou financeira irregular ou temerária da A.B.E.Dª.R.

– V) inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;

–  VI) falidos (ª).

– § 1º – Estão impedidas de se candidatar às pessoas que estiverem cumprindo penalidades impostas pelo Tribunal de Justiça Desportiva ou pela Assembléia Geral, na data de inscrição da respectiva chapa.

– § 2º – Se um membro de uma determinada chapa, regularmente inscrita, estiver cumprindo uma penalidade, imposta nas condições deste Artigo, no dia da Assembléia Geral ordinária convocada para as eleições da A.B.E.Dª.R.  O (ª) candidato (ª) à presidência dessa chapa deve apresentar o  nome do (ª) candidato (ª)  substituto (ª), acompanhado da carta de concordância a que se refere o Art. 56, sob pena de inelegibilidade de toda a chapa.

 – Pautas previstas para o dia 15 de maio de 2021:

a)  – Eleição e  Posse da Nova Diretoria;

b)   –  Outros assuntos ;

                                                    Porto Velho – RO 12 de março de 2021.

Atenciosamente: 

Presidente Eleitoral :  Marco Eldom Rodrigues

Fiscal Eleitoral : Everton Soares Almeida Rodrigues

Secretaria Eleitoral :  Alcione Martins dos Santos Rodrigues



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